Glossário Jurídico

Termos do direito do trabalho português explicados de forma simples e prática.

Regime Contrato a Termo Certo
Contrato de trabalho com duração determinada, definida por uma data de fim ou um evento certo. Só é válido para satisfação de necessidade temporária da empresa. Duração máxima inicial de 2 anos, renovável até 3 anos no total (Art. 140.º e 148.º do Código do Trabalho).
Regime Contrato a Termo Incerto
Contrato de trabalho temporário cuja duração depende de um evento futuro incerto (ex.: regresso do trabalhador substituído, conclusão de obra). Duração máxima de 4 anos (Art. 140.º e 148.º CT).
Regime Contrato Sem Termo
Contrato de trabalho por tempo indeterminado, também designado contrato efetivo. É a forma comum e preferencial do vínculo laboral. Não tem data de fim predefinida (Art. 147.º CT).
Conceito Período Experimental
Fase inicial do contrato em que ambas as partes podem denunciar o vínculo sem justa causa nem indemnização. Duração variável conforme o cargo: 90 dias (geral), 180 dias (técnicos superiores/complexidade), 240 dias (cargos de direção). O prazo pode ser reduzido por IRCT (Art. 111.º e 112.º CT).
Conceito RMMG
Retribuição Mínima Mensal Garantida — valor mínimo que um trabalhador tem direito a receber por mês. Em 2025: 870€. Em 2026: 1.015€ (DL n.º 117/2025). A RMMG é atualizada anualmente por Decreto-Lei.
Conceito IRCT
Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho — norma jurídica que estabelece condições de trabalho aplicáveis a um setor ou profissão. Inclui CCT (Contrato Coletivo de Trabalho), AE (Acordo de Empresa) e AEC (Acordo de Adesão). Prevalece sobre o regime supletivo do CT.
Conceito CCT
Contrato Coletivo de Trabalho — acordo celebrado entre associação sindical e associação patronal que fixa condições de trabalho para um setor de atividade. Publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Conceito Caducidade
Forma de extinção do contrato de trabalho a termo que ocorre automaticamente no final do prazo acordado, desde que não haja renovação ou denúncia. A caducidade deve ser comunicada pela entidade empregadora até 15 dias antes do termo (Art. 344.º CT).
Conceito Denúncia
Comunicação unilateral de uma das partes da intenção de fazer cessar o contrato. Pode ser feita pelo empregador ou pelo trabalhador, com o cumprimento do aviso prévio exigido por lei.
Conceito Aviso Prévio
Prazo de antecedência com que uma parte deve comunicar à outra a intenção de cessar o contrato. Pode ir de 15 dias a 60 dias conforme a antiguidade do trabalhador (Art. 345.º CT para denúncia pelo empregador).
Conceito Subsídio de Férias
Valor pago ao trabalhador antes do período de férias, correspondente ao vencimento base acrescido de eventuais diuturnidades. O valor mínimo é de um mês de retribuição base (Art. 264.º CT).
Conceito Subsídio de Natal
Prestação pecuniária paga ao trabalhador até 15 de dezembro, correspondente ao vencimento base mensal. Corresponde a um mês de retribuição por ano civil (Art. 263.º CT).
Conceito Trabalho Suplementar
Trabalho prestado fora do horário normal acordado. Limitado a 2 horas por dia e 200 horas por ano. O pagamento inclui majorações: 50% na 1.ª hora e 75% nas seguintes em dia útil; 100% em dias de descanso (Art. 226.º e seguintes CT).
Regime Teletrabalho
Regime em que a prestação laboral é realizada fora das instalações do empregador, com recurso a tecnologias de informação e comunicação. Regulado pelos Art. 165.º a 170.º CT. O empregador deve pagar as despesas adicionais comprovadas (energia, internet).
Regime Prestação de Serviços
Relação jurídica em que uma pessoa se obriga a realizar um resultado ou a prestar um serviço a outra, sem subordinação jurídica. Não é um contrato de trabalho — é regulada pelo Código Civil e não pelo CT.
Regime Comissão de Serviço
Modalidade de vínculo para cargos de direção, chefia ou confiança. Pode ser livremente denunciada por qualquer das partes, sem aviso prévio nem justa causa. Duração máxima de 4 anos (Art. 162.º a 164.º CT).
Conceito Período de Férias
Direito do trabalhador a 22 dias úteis de férias por ano (ou proporcional no ano de admissão). Adquire-se após 6 meses de execução do contrato. O gozo é obrigatório e irrenunciável (Art. 237.º a 258.º CT).
Conceito RGPD (Contexto Laboral)
Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679. No contexto laboral, impõe regras rigorosas ao tratamento de dados dos trabalhadores: consentimento informado, limitação das finalidades, direito à informação, retificação e eliminação. A vinculação laboral não funciona como consentimento livre para todos os tratamentos.
Conceito NISS
Número de Identificação de Segurança Social — número único atribuído a cada trabalhador para efeitos de descontos e prestações sociais. É obrigatório constar no contrato de trabalho.
Conceito NIF
Número de Identificação Fiscal — identificação fiscal atribuída pela Autoridade Tributária a cada pessoa singular ou coletiva. O NIF é obrigatório para a emissão de faturas e para a declaração de rendimentos.
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